Artigo de opinião

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A LEI DO FINANCIAMENTO DAS RESPOSTAS SOCIAIS IMPÕEM-SE

A LEI DO FINANCIAMENTO DAS RESPOSTAS SOCIAIS IMPÕEM-SE

 

As Misericórdias Portuguesas têm assumido, ao longo de mais de cinco séculos, um papel insubstituível na promoção da ação social, na proteção dos mais vulneráveis e na garantia de serviços essenciais às comunidades. Contudo, todos reconhecemos que a crescente complexidade das respostas sociais, as exigências normativas e a pressão financeira que recai sobre as Instituições colocam em risco a continuidade e qualidade do nosso trabalho. 

É neste enquadramento que se torna particularmente relevante o anúncio feito em Junho de 2024, pelo Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro, dando conta de que o Governo assumiu como um dos seus desígnios a criação de uma Lei do Financiamento do Setor Social e Solidário. Trata-se de uma iniciativa oportuna, necessária e ousada, que merece da União das Misericórdias Portuguesas uma posição clara, construtiva e mobilizadora.

1. Enquadramento e justificação:

As Misericórdias continuam a assegurar uma vasta rede de respostas sociais – creches, lares, centros de dia, cuidados continuados, apoio domiciliário, entre muitas outras – que representam um pilar fundamental da proteção social em Portugal. No entanto:

·     O financiamento destas respostas tem sido marcado por inconsistências, atualizações insuficientes e um modelo de cooperação que não acompanha a evolução real dos gastos;

·       A ausência de um quadro legal estruturante impede que as Instituições possam planear a médio e longo prazo, condicionando investimentos, modernização e estabilidade das equipas;

·       As negociações anuais de comparticipações continuam a revelar-se insuficientes para garantir a sustentabilidade das respostas.

A criação de uma verdadeira Lei do Financiamento das Respostas Sociais permitir-nos-á ultrapassar este ciclo de imprevisibilidade e afirmará um princípio essencial: o Estado deve reconhecer e financiar de forma justa, transparente e estável os serviços que delega no Setor Social e Solidário.


2. Objetivos Estratégicos da Lei:

Propomos que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), defendam junto do Governo, que este avance urgentemente com a criação da Lei do Financiamento das Respostas Sociais, que garanta.

  1. Previsibilidade e estabilidade - Definição clara de modelos de financiamento plurianual que permitam às Instituições planear e investir.
  2. Transparência e equidade - Cálculo das comparticipações baseado em custos reais e atualizações automáticas indexadas a indicadores objetivos.
  3. Sustentabilidade financeira - Reconhecimento dos encargos estruturais das respostas sociais e valorização adequada dos profissionais.
  4. Simplificação e desburocratização - Mecanismos mais simples de contratualização, reporte e monitorização, sem perda de rigor.
  5. Proteção da identidade e autonomia das Instituições - Reforço da parceria estratégica entre Estado e Setor Social e Solidário, respeitando a Missão das Instituições.                                                                                                                                                                                      


Conclusão

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), devem participar ativamente na construção da referida proposta legislativa, apresentando contributos técnicos e defendendo um modelo de financiamento que garanta a estabilidade, previsibilidade e sustentabilidade das diversas Instituições.


Reafirmarmos o compromisso de cada uma das Instituições, no cumprimento da sua nobre missão, para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a responsabilidade social e a sua parceria histórica com o Estado na prossecução do bem comum.


A Lei do Financiamento das Respostas Sociais representa uma oportunidade histórica para reforçar a solidez do Setor Social e Solidário e para garantir que as diferentes Instituições continuam a cumprir, com dignidade e eficiência, a sua missão secular. É nossa responsabilidade coletiva contribuir para que esta lei seja robusta, justa e verdadeiramente transformadora.